Muitos pessoas se queixam que os planos de saúde não cobrem os exames laboratoriais que seus nutricionistas solicitam.
Porém muitos não sabem que segundo a Lei n. 8.234/1991 (que regulamenta a profissão de nutricionista e determina outras providências) no seu art. 4, inciso VIII e na Resolução CFN n. 306/2003 (dispõe sobre a solicitação de exames laboratoriais na área de Nutrição Clínica) em seu art.1, permitem aos nutricionistas a solicitação de exames laboratoriais necessários à avaliação, à prescrição e à evolução nutricional de seus clientes-pacientes. Exames de sangue são necessários ao acompanhamento dietoterápico do paciente.